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Jurisprudência


AgRg no RMS 48438 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0128765-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. TRÊS ANOS DE ATIVIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. REGULARIDADE DA ELIMINAÇÃO DE CANDIDATOS. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE IDÊNTICO. JULGAMENTO PELA SEGUNDA TURMA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há falar em vício de iniciativa, por supostamente tratar-se de tema reservado à regulação do Poder Executivo, quando a emenda proposta por membro do Poder Legislativo ativer-se à temática discutida na proposição legislativa e tampouco provocar aumento de despesa, o que inocorreu no caso de estabelecimento de requisito para ingresso na carreira da advocacia pública do Estado de Minas Gerais. 2. A exigência de tempo mínimo de atividade profissional é juridicamente possível desde que prevista em lei e no edital do certame, este último diploma podendo conter a especificação do que venha a ser considerado como tal. Precedente idêntico julgado pela Segunda Turma: RMS 47.570/MG (Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 48.438/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : DJe 15/04/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - RMS 47570-MG
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