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Jurisprudência


AgRg no RMS 48546 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0141796-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PELA PRÓPRIA PARTE. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SIGILO DECRETADO. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS. DILIGÊNCIAS EM CURSO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - O procedimento de investigação criminal, por regra, é sigiloso, buscando, com a restrição da publicidade, conferir maior resultado na apuração da prática criminosa. III - Não obstante, a c. Suprema Corte, ao editar a Súmula Vinculante nº 14, assentou que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" (grifei). IV - No caso em exame, o acesso aos autos foi franqueado aos recorrentes, sendo-lhes vedado, como consignado no v. acórdão vergastado, tão somente o expediente "que ainda resta pendente [...] das providências requeridas pelo Ministério Público, não cabendo, então, vista, carga ou cópia do expediente que ainda permanece com medidas cautelares em análise". Agravo desprovido. (AgRg no RMS 48.546/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 02/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 02/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000014
Veja : (VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS) STF - RCL 16436-RJ, RCL 10110-SC STJ - RHC 32523-MG(AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS
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