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Jurisprudência


AgRg no RMS 49283 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0232471-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MANDAMUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. 1. A presente ação mandamental foi utilizada como sucedâneo recursal, circunstância que, na esteira da jurisprudência desta Corte, caracteriza a carência da ação em relação ao mandado de segurança, uma vez que, buscada a jurisdição por meio próprio, não há falar na excepcionalidade justificadora da utilização do writ. Precedentes do STJ: AgRg no RMS 45150 / PI, Rel. Min. Raul Araújo, DJe de 04/06/2014; AgRg no RMS 37436/ SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 29/05/2012. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS 49.283/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : "[...] cuidando-se de atuação no mesmo grau de jurisdição e em processos distintos, não há que se falar na aplicabilidade da hipótese de impedimento prevista no art 134, III, do Código de Processo Civil".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00134 INC:00003
Veja : (IMPEDIMENTO DO ART. 134, III DO CPC/73 - MESMO GRAU DE JURISDIÇÃOEM PROCESSOS DISTINTOS) STJ - AgRg no RMS 11720-MT, RMS 16904-MT, RMS 20776-RJ(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - AgRg no RMS 45150-PI, AgRg no RMS 33595-SP, AgRg no MS 19459-PE, AgRg no RMS 37436-SP
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