AgRg no RMS 49960 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0320288-0
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VACÂNCIA. CRIAÇÃO LEGISLATIVA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. No caso concreto, os agravantes não comprovaram o surgimento posterior de número de vagas que lhe alcançassem a classificação, tampouco que a criação legislativa de contingente adicional de cargos havia sido implementada por interposto ato administrativo do Tribunal de Justiça, como impunha a mesma lei, nem ainda que havia reserva dessas novas vagas para a comarca para a qual haviam sido aprovados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.960/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. SURGIMENTO DE VACÂNCIA. CRIAÇÃO LEGISLATIVA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio.
2. No caso concreto, os agravantes não comprovaram o surgimento posterior de número de vagas que lhe alcançassem a classificação, tampouco que a criação legislativa de contingente adicional de cargos havia sido implementada por interposto ato administrativo do Tribunal de Justiça, como impunha a mesma lei, nem ainda que havia reserva dessas novas vagas para a comarca para a qual haviam sido aprovados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.960/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 15/04/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
STJ - AgRg no RMS 46523-PE, RMS 44276-RO, AgRg no RMS 44634-RJ, RMS 40895-TO, AgRg no RMS 49469-MG
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