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Jurisprudência


AgRg no RMS 50012 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2015/0326003-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO WRIT CONTRA DECISÃO SUJEITA A RECURSO ESPECÍFICO. SÚMULA 267/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É incabível o mandado de segurança quando impetrado contra decisão judicial sujeita a recurso específico, no caso, o agravo de instrumento. Aplica-se, na hipótese vertente, a Súmula 267 do STF, que determina: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 50.012/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais : Não se aplica o enunciado da Súmula 202 do STJ no caso em que os recorrentes tiveram ciência do ato coator e deixaram de interpor o recurso cabível, porque o enunciado socorre apenas o terceiro que não teve condições de tomar ciência da decisão que lhe prejudicou, com a consequente impossibilidade de utilizar-se do recurso no prazo legal.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000202
Veja : (MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO) STJ - RMS 14487-ES, AgRg no RMS 27236-TO, RMS 25397-DF(SÚMULA 202/STJ - RECORRENTE QUE TEVE CIÊNCIA DO ATO COATOR) STJ - RMS 14364-RJ, RMS 14481-MG, RMS 42593-RJ, AgRg no RMS 38280-SC
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