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Jurisprudência


AgRg no RMS 50164 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0024174-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE BENS NO BOJO DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CABIMENTO DO MANDAMUS. ENUNCIADO Nº 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo a determinação de sequestro de bens imóveis e móveis dos denunciados, inclusive o bloqueio online via Bacenjud dos valores existentes nas suas contas bancárias, sido proferida no bojo da decisão de recebimento da denúncia, possível a impetração de mandado de segurança para questioná-la. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 50.164/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 16/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267
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