main-banner

Jurisprudência


AgRg no RMS 50554 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0091383-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CAUTELAR QUE IMPLIQUE A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL, NAS RESTRITAS HIPÓTESES DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A impetração de mandado de segurança, contra a decisão que decreta o sequestro ou arresto de bens, somente se admite excepcionalmente, quando evidenciada a teratologia ou a manifesta ilegalidade da decisão constritiva. III - Sob pena de supressão de instância, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça examinar requerimentos de levantamento da constrição patrimonial ou desbloqueio de bens, não apreciados na origem, em virtude de inadequação da via eleita. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS 50.554/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - ARGUMENTOS NOVOS) STJ - AgRg no REsp 1420545-PR, AgRg no HC 288503-MS(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OUCORREIÇÃO) STJ - RMS 31942-DF(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - RHC 55419-BA(MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO TERATOLÓGICA OU SEM EMBASAMENTOCONSISTENTE) STF - RMS 27401 STJ - RMS 43231-RJ
Sucessivos : AgRg no RHC 70228 RS 2016/0112582-5 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:21/10/2016AgRg no RHC 73664 CE 2016/0193715-9 Decisão:11/10/2016 DJe DATA:21/10/2016
Mostrar discussão