AgRg no RMS 51606 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0196961-4
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE EXPÕE A NECESSIDADE DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A decisão que decretou a quebra do sigilo bancário, conquanto sucinta, ressaltou que, não obstante tenham sido encetadas diligências no âmbito do hotel em que supostamente eram praticados os crimes, tal proceder se revelou insuficiente para a elucidação dos fatos criminosos, de modo que medidas mais extremas seriam imprescindíveis e foram adequada e fundamentadamente adotadas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 51.606/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE EXPÕE A NECESSIDADE DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A decisão que decretou a quebra do sigilo bancário, conquanto sucinta, ressaltou que, não obstante tenham sido encetadas diligências no âmbito do hotel em que supostamente eram praticados os crimes, tal proceder se revelou insuficiente para a elucidação dos fatos criminosos, de modo que medidas mais extremas seriam imprescindíveis e foram adequada e fundamentadamente adotadas.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 51.606/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STJ - HC 349945-PE, RHC 42121-RJ
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