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Jurisprudência


AgRg no RMS 52551 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2016/0309111-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Muito embora o advogado tenha tomado ciência inequívoca da nova data para o ato, assinando, inclusive o termo da audiência, a ele não compareceu, nem tampouco cuidou de suscitar suposta nulidade quando intimado para apresentar memoriais. Preferiu quedar-se silente, sem qualquer justificativa. 2. Assim, a decisão do juízo devidamente fundamentada, acolhendo pedido feito pela Defensoria Pública de imposição de multa ao causídico, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal, não ofende direito líquido e certo do advogado porquanto caracterizado o abandono da causa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS 52.551/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 03/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 03/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : Não é cabível a suspensão do julgamento de recurso em mandado de segurança em que se discute multa por abandono da causa, independentemente da existência de ADI em trâmite no STF, uma vez que está pacificado no STJ o entendimento de que o artigo 265 do CPP encontra-se plenamente vigente em nosso ordenamento jurídico.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00265
Veja : (MULTA POR ABANDONO DA CAUSA - EXISTÊNCIA DE ADI NO STF - SUSPENSÃODE FEITO NO STJ) STJ - AgRg no RMS 33024-RO(MULTA POR ABANDONO DA CAUSA - DESÍDIA DO ADVOGADO) STJ - RMS 50347-MG, RMS 33229-SP
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