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Jurisprudência


AgRg no RO no RHC 63729 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS2015/0225544-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, no sentido de que a interposição de recurso ordinário em recurso em habeas corpus é considerado erro grosseiro, sendo, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes: RHC 120.363 AgR, Relator Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/2/2014, acórdão eletrônico DJe-054, divulgado em 18/3/2014, publicado em 19/3/2014; RHC 119.377, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, processo eletrônico DJe-048, divulgado em 11/3/2014, publicado em 12/3/2014. Agravo regimental improvido. (AgRg no RO no RHC 63.729/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Veja : STF - RHC 120363 AgR, RHC 119377
Sucessivos : AgRg no RO no RHC 37749 PE 2013/0143000-9 Decisão:16/11/2016 DJe DATA:25/11/2016
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