AgRg no TP 253 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA2017/0020628-9
PROCESSUAL PENAL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em pedido de tutela provisória (precedentes).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no TP 253/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. Incabível recurso de agravo regimental contra decisão de Relator ou seu substituto legal, que indefere liminar de forma fundamentada em pedido de tutela provisória (precedentes).
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no TP 253/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
STF - HC-AGR 83673-RJ, HC-AGR 73917-MG STJ - AgRg na MC 25921-MG, AgRg na MC 25818-SC
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