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Jurisprudência


AgRg nos EAg 1053891 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO2011/0034308-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não cabem embargos de divergência visando questionar a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. 2. Para o conhecimento dos embargos de divergência, a parte embargante deve proceder ao necessário cotejo analítico, de modo a demonstrar a efetiva existência de similitude fática entre os arestos confrontados, o que não ocorreu no caso vertente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg 1053891/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : DJe 02/12/2014
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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