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Jurisprudência


AgRg nos EAg 1153477 / PIAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO2009/0110336-5

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. JULGADOS COTEJADOS PROFERIDOS COM BASE EM REGRAMENTO LEGAL DISTINTO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente o entendimento desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência, por falta de similitude fática, se os acórdãos em confronto interpretaram dispositivos legais distintos. 2. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência. 3. Comunicação imediata desta decisão ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que tome as providências que entender necessárias no tocante ao início da execução provisória da pena do recorrente, em razão do pleito Ministerial de remessa dos autos originais à primeira instância, para a execução da pena, tendo em vista o novel entendimento firmado pelo STF, por ocasião do julgamento do HC 126.292. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg 1153477/PI, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 14/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, A Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : DJe 14/06/2016
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 833810-SC
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