AgRg nos EAg 1271852 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM AGRAVO2014/0248814-8
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece do agravo regimental quando o recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, sob o argumento de que a mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio pretoriano, haja vista o disposto no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ.
Esse ponto, contudo, não foi especificamente combatido no agravo regimental, o que impossibilita o conhecimento do apelo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAg 1271852/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece do agravo regimental quando o recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 182/STJ.
2. No caso, os embargos de divergência foram indeferidos liminarmente, sob o argumento de que a mera transcrição de ementas não é suficiente para a demonstração do dissídio pretoriano, haja vista o disposto no art. 266, § 1º, c/c o art. 255, § 2º, do RISTJ.
Esse ponto, contudo, não foi especificamente combatido no agravo regimental, o que impossibilita o conhecimento do apelo.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAg 1271852/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 29/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região), Herman Benjamin e Napoleão
Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/04/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)