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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 1027337 / MTAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0324148-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO Nº 168/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - enunciado nº 168/STJ. 2. No caso, concluiu o acórdão embargado, em harmonia com a jurisprudência desta Corte, que tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido quanto o porte ou posse de arma de fogo de uso restrito (arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003, respectivamente) são crimes de perigo abstrato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 1027337/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Terceira Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00012 ART:00014 ART:00016
Veja : (CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PERIGO ABSTRATO -PERÍCIA - PRESCINDIBILIDADE) STJ - HC 366357-SP, AgRg no REsp 1434940-GO, RHC 71818-SP, AgRg no REsp 1624015-RS, HC 381839-SC
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