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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 167852 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297629-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 167.852/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 23/02/2015)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000315
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO) STJ - EREsp 470509-ES(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REEXAME DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADEDO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg nos EREsp 1106269-RN, EREsp 626687-RN
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 659995 MG 2015/0032281-2 Decisão:25/02/2016 DJe DATA:02/03/2016AgRg nos EAREsp 435171 MS 2014/0132994-8 Decisão:26/08/2015 DJe DATA:02/09/2015AgRg nos EAREsp 336615 SP 2014/0128917-3 Decisão:25/02/2015 DJe DATA:02/03/2015
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