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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 351964 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0201467-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABUSIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 168/STJ. FINALIDADE DO RECURSO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 880.605/RN, consolidou a orientação de que a prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro em grupo, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168/STJ). 3. A finalidade dos embargos de divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido quando do julgamento do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 351.964/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 26/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 26/02/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas : Veja os EDcl no AgRg nos EAREsp 351964-RS que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja : (SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA) STJ - REsp 880605-RN, AgRg nos EREsp 1281691-SP(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - FINALIDADE DO RECURSO) STJ - AgRg nos EREsp 1493068-BA, AgRg nos EREsp 946653-RJ, EREsp 1409256-PR, EDcl nos EAREsp 351431-SP
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1167920 SP 2009/0230712-7 Decisão:27/04/2016 DJe DATA:02/05/2016
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