AgRg nos EAREsp 356043 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0182157-2
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
1. É firme a orientação da jurisprudência desta Corte de que os embargos de divergência não são cabíveis para rediscutir as regras técnicas de conhecimento do recurso especial.
2. No caso, o agravo interposto contra a decisão que denegou a subida do recurso especial não foi provido, tendo em vista os impeditivos constantes das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Incidência da Súmula 315/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 356.043/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
1. É firme a orientação da jurisprudência desta Corte de que os embargos de divergência não são cabíveis para rediscutir as regras técnicas de conhecimento do recurso especial.
2. No caso, o agravo interposto contra a decisão que denegou a subida do recurso especial não foi provido, tendo em vista os impeditivos constantes das Súmulas 284/STF e 7/STJ. Incidência da Súmula 315/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 356.043/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos aos autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
14/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 353115-SP, AgRg nos EDv nos EAREsp 632233-RS
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 658764 RS 2015/0019045-8 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:21/06/2017AgRg nos EAREsp 659625 RS 2015/0023408-5 Decisão:14/06/2017
DJe DATA:21/06/2017
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