main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 417350 / PRAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0348168-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 315 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da existência de incidência da Súmula 5/STJ. 2. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (enunciado n. 315 da Súmula do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 417.350/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000315
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - CABIMENTO) STJ - EREsp 470509-ES(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE- DESCABIMENTO) STJ - AgRg nos EREsp 1106269-RN, EREsp 626687-RN
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 875417 RS 2016/0054170-2 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgRg nos EAREsp 386333 SP 2014/0010861-9 Decisão:10/06/2015 DJe DATA:15/06/2015
Mostrar discussão