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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 421905 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0357962-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONFRONTO APTO A DEMONSTRAR A SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. REJEIÇÃO LIMINAR. 1. São incabíveis os Embargos de Divergência quando a parte deixa de demonstrar, por meio do cotejo analítico, que os provimentos jurisdicionais valoraram questões que possuam relação de similitude fática e/ou jurídica. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 421.905/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2015, DJe 04/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 745291 CE 2015/0172535-0 Decisão:17/02/2016 DJe DATA:19/05/2016AgRg nos EREsp 1149929 MT 2009/0138778-6 Decisão:17/02/2016 DJe DATA:19/05/2016AgRg nos EAREsp 304809 RS 2014/0128826-4 Decisão:18/11/2015 DJe DATA:02/02/2016