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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 422068 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0067306-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Descabida a cobrança, por parte da associação, de taxa de manutenção de serviços de proprietário de imóvel que não faz parte do seu quadro de sócios. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Veja : STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO)
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