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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 422331 / RNAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0365962-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INADMITIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial, por incidência do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, impede a oposição dos embargos de divergência, nos termos da Súmula n. 315, também desta Corte, notadamente quando se pretende, nos referidos embargos, o debate de tema ventilado no recurso especial inadmitido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 422.331/RN, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
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