AgRg nos EAREsp 457120 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0000892-7
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 457.120/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 18/05/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
- É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do Verbete n. 182 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 457.120/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2016, DJe 18/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2016
Órgão Julgador
:
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Sucessivos
:
AgRg nos EAREsp 843777 MG 2016/0023416-6 Decisão:22/03/2017
DJe DATA:27/03/2017AgRg nos EAREsp 889034 SP 2016/0097652-2 Decisão:22/03/2017
DJe DATA:30/03/2017AgRg nos EAREsp 908937 BA 2016/0126535-1 Decisão:09/11/2016
DJe DATA:16/11/2016
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