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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 492051 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0248529-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA ORIUNDO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o acórdão proferido em conflito de competência não se presta como paradigma apto a ensejar a interposição de embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 492.051/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : DJe 15/04/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1347484-AM, AgRg nos EREsp 904813-PR, AgRg nos EAREsp 166481-RJ
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