main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 536274 / ROAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0151547-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9/3/2016). 2. O preparo deve ser comprovado no ato de interposição dos embargos de divergência, sob pena de deserção. Tal providência poderá ser dispensada apenas quando houver o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o que não é o caso dos autos. Precedente: AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 594.872/MG, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, DJe de 4/3/2016. 3. "Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC" (AgRg nos EAREsp 459.267/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 21/3/2016). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp 536.274/RO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães e os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : (CUSTAS PROCESSUAIS - RECOLHIMENTO - MOMENTO) STJ - AgRg nos EDcl nos EDv nos EAREsp 594872-MG, AgRg nos EAREsp 459267-SP, AgRg nos EAREsp 568344-PE, AgRg nos EREsp 1375617-RS, AgRg nos EDv nos EAREsp 589668-SP
Mostrar discussão