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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 541650 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0146250-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp 541.650/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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