AgRg nos EAREsp 556927 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0193705-0
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ.
Precedentes: AgRg nos EDv nos EAREsp 632.233/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015; AgRg nos EAREsp 641.412/RS, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 14/9/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 556.927/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO.
1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que essas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto.
2. No caso, o aresto recorrido não emitiu juízo de valor sobre o prazo prescricional para o ajuizamento da execução, mas apenas constatou que a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base nos elementos fáticos da demanda. Incidência da Súmula 315/STJ.
Precedentes: AgRg nos EDv nos EAREsp 632.233/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 16/9/2015; AgRg nos EAREsp 641.412/RS, de minha relatoria, Primeira Seção, DJe 14/9/2015.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 556.927/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Veja
:
STJ - AgRg nos EDv nos EAREsp 632233-RS, AgRg nos EAREsp 641412-RS
Sucessivos
:
AgRg nos EAREsp 658411 RS 2015/0026605-8 Decisão:14/09/2016
DJe DATA:20/09/2016AgRg nos EAREsp 410344 RS 2013/0344813-9 Decisão:11/11/2015
DJe DATA:18/11/2015AgRg nos EAREsp 540453 RS 2014/0159796-9 Decisão:11/11/2015
DJe DATA:18/11/2015
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