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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 60693 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0313200-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECORRENTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. 1. Conforme o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o recorrente, no ato de interposição dos embargos de divergência, deve comprovar o preparo do recurso, sob pena de reconhecimento da deserção. Essa providência, porém, é dispensada quando o jurisdicionado obteve o deferimento da assistência judiciária gratuita em instância inferior, como decidido pela Corte Especial no julgamento no AgRg no EAREsp 86.915/SP. 2. No caso, como atesta a decisão agravada, o benefício foi indeferido desde o primeiro grau. 3. A circunstância de o mérito dos embargos de divergência relacionar-se à gratuidade da Justiça não afasta a imposição do recolhimento das despesas processuais. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 60.693/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 18/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : DJe 18/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREPARO DO RECURSO - NO ATO DEINTERPOSIÇÃO, SOB PENA DE RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO) STJ - AgRg nos EAREsp 55588-SP, AgRg nos EAREsp 308888-SP(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREPARO DO RECURSO - DISPENSA - JUSTIÇAGRATUITA - CONCESSÃO) STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREPARO DO RECURSO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO,AINDA QUE O MÉRITO RECURSAL REFIRA-SE À GRATUIDADE DE JUSTIÇAINDEFERIDA DESDE O PRIMEIRO GRAU) STJ - AgRg nos EREsp 1210912-MG
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