AgRg nos EAREsp 620558 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306717-0
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PARADIGMA QUE EXAMINA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se a reconhecer a incidência da Súmula 182/STJ e o paradigma analisa o mérito da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 620.558/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PARADIGMA QUE EXAMINA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há divergência passível de ensejar o conhecimento dos embargos de divergência quando o acórdão embargado limita-se a reconhecer a incidência da Súmula 182/STJ e o paradigma analisa o mérito da controvérsia.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 620.558/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy
Andrighi e Benedito Gonçalves.
Data do Julgamento
:
06/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - AgRg nos EREsp 1211315-RJ, AgRg nos EREsp 694285-PE
Sucessivos
:
AgRg nos EAREsp 477892 RJ 2014/0035774-6 Decisão:06/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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