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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 645972 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0346160-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita, estando em curso a ação, deve ser formulado em petição avulsa e processado em apenso aos autos principais, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50, constituindo erro grosseiro o não cumprimento dessa formalidade. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 645.972/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 16/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Informações adicionais : É considerado deserto o recurso em que o recorrente não realizou o preparo ou não comprovou ser beneficiário da justiça gratuita no momento da interposição, conforme entendimento firmado nesta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (PROCESSO CIVIL - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DACONDIÇÃO NA INTERPOSIÇÃO) STJ - AgRg nos EREsp 473984-MG, EDcl nos EREsp 1175699-RS, AgRg nos EREsp 1086301-SC, RCDESP nos EREsp 1088620-SP, AgRg nos EREsp 1099768-RJ(PROCESSO CIVIL - RECURSO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAGRATUITA - AÇÃO EM CURSO) STJ - AgRg nos EREsp 1362853-SP, AgRg nos EDcl nos EDcl nos EREsp 1155764-SP, EDcl no AREsp 512956-SP
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