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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 659379 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0027735-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de divergência não se prestam a revisar as regras de conhecimento do recurso especial, tendo em vista que elas são enfrentadas com base nas peculiaridades do caso concreto. 2. No caso, a pretensão deduzida nos embargos de divergência busca rediscutir a aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegativa de violação da coisa julgada, o que é inadmissível neste momento processual. Incidência da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 659.379/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja : (REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1528570-SP
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 659422 RS 2015/0032610-7 Decisão:24/02/2016 DJe DATA:08/03/2016