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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 674257 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0042697-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA - INVIABILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. A inconformidade resta obstada com relação aos paradigmas invocados em razão da ausência de similitude fática entre os casos confrontados, o que inviabiliza a configuração da divergência jurisprudencial. 2. Nos termos do art. 266, § 1º, do RISTJ, é imprescindível para a comprovação da divergência a juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, o que, na hipótese, não foi realizado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 674.257/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe 17/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : DJe 17/11/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00002 ART:00266 PAR:00001
Veja : (DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DEEMENTA) STJ - EDcl no AgRg nos EAg 1371617-MS, AgRg nos EAg 1240495-MS, AgRg nos EREsp 1196175-ES, AgRg nos EREsp 167529-SP(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - JUNTADA DO INTEIROTEOR) STJ - AgRg nos EREsp 1366025-PA, AgRg nos EAREsp 107716-PR
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1418189 RJ 2014/0296064-4 Decisão:24/02/2016 DJe DATA:01/03/2016
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