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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 675712 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052999-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). II - Na hipótese, não foi apreciado o mérito do recurso especial, assentando-se o julgado apenas na inadmissibilidade do apelo especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ, circunstância que fez incidir o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", bem como, a contrário senso, a Súmula n. 316/STJ, que dispõe que "Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial." Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp 675.712/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : DJe 05/10/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Sucessivos : AgRg nos EAREsp 495046 SP 2014/0070717-5 Decisão:24/10/2016 DJe DATA:04/11/2016AgRg nos EAREsp 698767 TO 2015/0070781-4 Decisão:16/12/2015 DJe DATA:03/02/2016AgRg nos EAREsp 560480 RS 2014/0311950-8 Decisão:18/11/2015 DJe DATA:14/12/2015
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