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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 687532 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0069288-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. EFEITO INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2015, no julgamento dos Embargos Declaratórios opostos no EREsp n. 903.258/RS, pacificou o entendimento de que, no dano moral arbitrado em decorrência de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação da parte ré. 2. O efeito integrativo dos embargos de declaração tem o condão de aderir os seus fundamentos ao acórdão embargado, tornando-os um único julgado. Precedente da Corte Especial: AgRg nos EAg 1.378.703/SP, publicado no Dje de 29/11/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 687.532/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2015, DJe 14/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : DJe 14/12/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - DANO MORAL - JUROS DE MORA - TERMOINICIAL) STJ - EREsp 903258-RS(EFEITO INTEGRATIVO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS) STJ - AgRg nos EAg 1378703-SP
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