AgRg nos EAREsp 687666 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0070283-7
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REGRAS TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra acórdão que, no âmbito do agravo previsto no art. 544 do CPC, manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Aplicação da Súmula 315/STJ.
2. No caso, o acórdão impugnado não emitiu juízo de mérito sobre a matéria contida no apelo especial, pois sequer conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que havia negado provimento ao agravo disciplinado no art. 544 do CPC, haja vista o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 687.666/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 05/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REGRAS TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra acórdão que, no âmbito do agravo previsto no art. 544 do CPC, manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Aplicação da Súmula 315/STJ.
2. No caso, o acórdão impugnado não emitiu juízo de mérito sobre a matéria contida no apelo especial, pois sequer conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que havia negado provimento ao agravo disciplinado no art. 544 do CPC, haja vista o óbice da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 687.666/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 05/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Humberto Martins e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/10/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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