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Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 747081 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0175917-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. A teor do que dispõe o art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como a iterativa jurisprudência desta Corte, somente são cabíveis embargos de divergência contra decisões colegiadas, não sendo cabíveis contra decisão monocrática de relator. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.451.384/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe 04/11/2015; AgRg nos EAREsp 631.293/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe 16/11/2015; AgRg nos EREsp 1.461.155/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe 3/9/2015. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAREsp 747.081/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 06/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : DJe 06/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA) STJ - AgRg nos EREsp 1451384-SC, AgRg nos EAREsp 631293-DF, AgRg nos EREsp 1461155-PE
Sucessivos : AgRg nos EREsp 1556125 SC 2015/0237892-1 Decisão:06/04/2016 DJe DATA:06/05/2016