main-banner

Jurisprudência


AgRg nos EAREsp 785510 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0239374-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 315 DESTA CORTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E AO DIREITO DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade tampouco em afronta ao direito de acesso ao Poder Judiciário, uma vez que, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, pode o relator indeferir, liminarmente, os embargos de divergência quando intempestivos, quando contrariarem súmula do Tribunal ou quando não se comprovar ou não se configurar o dissídio jurisprudencial. 2. No caso, incide o verbete sumular nº 315 desta Corte, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp 785.510/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/04/2016, DJe 14/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : DJe 14/04/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266 PAR:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 789031 SP 2015/0242752-0 Decisão:01/06/2016 DJe DATA:16/06/2016
Mostrar discussão