AgRg nos EAREsp 91383 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0295046-8
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula nº 315 do STJ).
2. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 91.383/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 27/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial (Súmula nº 315 do STJ).
2. É inviável o conhecimento do agravo regimental que não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, a teor da Súmula nº 182 do STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EAREsp 91.383/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 27/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo
de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/11/2015
Órgão Julgador
:
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 SUM:000315
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - COMBATE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - NÃOOCORRÊNCIA - SÚMULA N. 182/STJ) STJ - AgRg nos EAREsp 412159-SP, AgRg nos EAg 1392516-SC
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 776166 RJ 2015/0223879-7 Decisão:22/03/2017
DJe DATA:24/03/2017AgRg nos EAREsp 19818 RS 2014/0167038-1 Decisão:08/06/2016
DJe DATA:10/06/2016AgRg nos EAREsp 592955 SP 2014/0253528-1 Decisão:08/06/2016
DJe DATA:10/06/2016
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