AgRg nos EAREsp 99364 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0310476-1
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ARESTO RECORRIDO QUE DIRIMIU A LIDE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DESCABIMENTO.
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando não se evidencia o dissídio quanto à interpretação do normativo federal em debate.
2. No caso, o aresto recorrido limitou-se a concluir que compete ao juízo ordinário aferir se o feito está em condições para o julgamento antecipado da lide, não emitindo juízo de valor sobre a suficiência ou não de laudo médico particular para o deferimento do medicamento requerido judicialmente. Logo, está descaracterizada a divergência jurisprudencial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 99.364/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ARESTO RECORRIDO QUE DIRIMIU A LIDE COM BASE NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DESCABIMENTO.
1. Não são cabíveis os embargos de divergência quando não se evidencia o dissídio quanto à interpretação do normativo federal em debate.
2. No caso, o aresto recorrido limitou-se a concluir que compete ao juízo ordinário aferir se o feito está em condições para o julgamento antecipado da lide, não emitindo juízo de valor sobre a suficiência ou não de laudo médico particular para o deferimento do medicamento requerido judicialmente. Logo, está descaracterizada a divergência jurisprudencial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 99.364/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Herman Benjamin e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/07/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
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