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Jurisprudência


AgRg nos EDcl na MC 23836 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2015/0010156-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL QUE JÁ SOFREU JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal a quo foi realizado no sentido de sua não admissão. A jurisprudência desta Corte é no sentido da inviabilidade do deferimento do pedido deduzido nesta cautelar. O pedido diz respeito à concessão de efeito suspensivo a recurso especial, que, inadmitido na origem, perfaz obstáculo intransponível para a configuração de pedido possível e interesse de agir, implicando a extinção do processo sem resolução de mérito. Precedentes. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na MC 23.836/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIALINADMITIDO NA ORIGEM - EXTINÇÃO DO PROCESSO) STJ - AgRg na MC 21776-SP, AgRg na MC 18829-SP, MC 9670-SC, AgRg na MC 12366-SP, AgRg na MC 12169-MG
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