AgRg nos EDcl na MC 24019 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR2015/0052795-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local.
2. Ademais, o acórdão proferido na origem decidiu pela manutenção do indeferimento de pedido de antecipação de tutela, fazendo-o com base na análise de cláusula do contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na MC 24.019/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR.
INDEFERIMENTO LIMINAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA SÚMULAS Nº 634 e 635 do STF.
1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade pelo Tribunal local.
2. Ademais, o acórdão proferido na origem decidiu pela manutenção do indeferimento de pedido de antecipação de tutela, fazendo-o com base na análise de cláusula do contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na MC 24.019/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000634 SUM:000635LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005
Sucessivos
:
AgRg na MC 25656 SP 2016/0065786-7 Decisão:19/04/2016
DJe DATA:26/04/2016
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