AgRg nos EDcl na PET no MS 20233 / DFAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA2013/0180286-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.518/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/8/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na PET no MS 20.233/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA PARA POSSIBILITAR A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Esta Corte entende que é insuscetível de retificação o polo passivo no mandado de segurança, sobretudo quando a correção acarretaria deslocamento de instância, nos termos do acórdão recorrido." (EDcl no AREsp 33.387/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/2/2012). Outros precedentes: EDcl no MS 15.320/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 26/4/2011; e RMS 22.518/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 16/8/2007.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl na PET no MS 20.233/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região), Herman Benjamin, Napoleão Nunes
Maia Filho, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciada a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja
:
STJ - EDcl no AREsp 33387-PR, EDcl no MS 15320-DF, RMS 22518-PE
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