AgRg nos EDcl na Rcl 29269 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO2015/0322820-4
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO COMO REGIMENTAL E DESPROVIDO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se mostra admissível a reclamação constitucional manejada contra decisão do Tribunal de origem que obsta a subida de agravo ante a negativa de seguimento do recurso especial com base no art.
543-C do CPC/73. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl na Rcl 29.269/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO COMO REGIMENTAL E DESPROVIDO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se mostra admissível a reclamação constitucional manejada contra decisão do Tribunal de origem que obsta a subida de agravo ante a negativa de seguimento do recurso especial com base no art.
543-C do CPC/73. Precedentes da Primeira Seção.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl na Rcl 29.269/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 17/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/08/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - AgInt nos EDcl na Rcl 27644-RJ, AgRg na Rcl 27295-RJ, AgRg na Rcl 28603-PE, AgRg na Rcl 27447-RJ
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