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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no Ag 1036286 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0076138-5

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 11.960/2009. PROCESSO EM CURSO. INAPLICABILIDADE (PRECEDENTES). 1. Conforme jurisprudência desta Corte, na ausência de requerimento administrativo e prévia concessão do auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado na citação. 2. O art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, não se aplica aos processos em andamento, consoante precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag 1036286/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 28/02/2011)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : DJe 28/02/2011
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8175)
Notas : Veja os EAg 1036286-SP que foram acolhidos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
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