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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no Ag 1172621 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0059462-4

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. DENÚNCIA. EFEITOS CONDICIONADOS À PLENA DEVOLUÇÃO DO USO E GOZO DO IMÓVEL AO LOCADOR. INOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os efeitos de denúncia em contrato de locação, nos moldes do art. 6º da Lei n. 8.245/1991, pressupõem a efetiva transmissão da posse do imóvel ao locador, pela entrega das chaves e restabelecimento do poder de uso e gozo do bem restituído. Precedentes. 2. Análise da pretensão recursal obstada pela Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a compreensão firmada pelo Tribunal de origem, de que não houve a restituição do poder de uso e gozo do imóvel no momento da denúncia. 3. É vedado à parte inovar as razões do recurso especial em sede de agravo regimental, tendo em vista o princípio da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag 1172621/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008245 ANO:1991***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991 ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DENÚNCIA DA LOCAÇÃO - CHAVES - CONSIGNAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1151204-SP(INOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no AREsp 619193-SP, AgRg no REsp 1407286-RS, AgRg no AREsp 233698-SP
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