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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no Ag 1282358 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0039046-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 461 DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. DESCABIMENTO. 1. O STJ sedimentou seu entendimento, em sede de recurso especial repetitivo, no sentido de que "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 1º/7/2014, DJe 17/9/2014) 2. "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória" (Súmula 372/STJ). 3. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, a teor da regra constante do art. 461 do Código de Processo Civil, pode o magistrado alterar, até mesmo de ofício, o valor da multa cominatória, quando este se revelar insuficiente ou excessivo, ainda que depois do trânsito em julgado da sentença, não se aplicando a preclusão. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag 1282358/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000372
Veja : (MULTA DIÁRIA - ART. 461, § 4° DO CPC - EXECUÇÃO PROVISÓRIA) STJ - REsp 1200856-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1347726-RS(MULTA COMINATÓRIA - NÃO PRECLUSÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1298471-SP, AgRg no REsp 1401852-PR, AgRg no REsp 1439076-ES,, EDcl no REsp 1174773-SP
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