AgRg nos EDcl no Ag 1387045 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0216212-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REFLEXOS DOS REAJUSTES DE 28,86% E 3,17%.
I - Provido o recurso especial quanto ao pedido principal, devem os autos retornar à instância ordinária para que o Tribunal de origem, ultrapassada a questão da impossibilidade de acumulação dos quintos/décimos com a GADF, prossiga no julgamento da lide, sob pena de indevida supressão de instância.
II - Os servidores não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental Improvido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1387045/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DOS REFLEXOS DOS REAJUSTES DE 28,86% E 3,17%.
I - Provido o recurso especial quanto ao pedido principal, devem os autos retornar à instância ordinária para que o Tribunal de origem, ultrapassada a questão da impossibilidade de acumulação dos quintos/décimos com a GADF, prossiga no julgamento da lide, sob pena de indevida supressão de instância.
II - Os servidores não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental Improvido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1387045/SC, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental de João Leonel Machado Pereira e
Outro, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Veja
:
STJ - REsp 383139-RS
Mostrar discussão