AgRg nos EDcl no Ag 1419357 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0111713-1
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO VALOR DO SALDO EM PLANO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL EM CASO DE EVENTUAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
1. Em demanda cujo objeto seja a inclusão de parcelas em benefício de previdência complementar, traduz cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica, regular e oportunamente requerida, visando à demonstração de que o julgamento de procedência dos pedidos importará em desequilíbrio econômico-financeiro do correspondente plano de benefícios. Precedente da Segunda Seção do STJ.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1419357/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DO VALOR DO SALDO EM PLANO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REQUERIMENTO DE PERÍCIA PARA DEMONSTRAÇÃO DE DESEQUILÍBRIO ATUARIAL EM CASO DE EVENTUAL ACOLHIMENTO DO PEDIDO.
CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
1. Em demanda cujo objeto seja a inclusão de parcelas em benefício de previdência complementar, traduz cerceamento de defesa o indeferimento de perícia técnica, regular e oportunamente requerida, visando à demonstração de que o julgamento de procedência dos pedidos importará em desequilíbrio econômico-financeiro do correspondente plano de benefícios. Precedente da Segunda Seção do STJ.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1419357/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
PROVA TÉCNICA
Veja
:
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - REQUERIMENTO DE PERÍCIA ATUARIAL -DEMONSTRAÇÃO DO DESEQUILÍBRIO DO PLANO DE CUSTEIO -) STJ - REsp 1345326-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1301390 RS 2012/0009060-3 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:13/08/2015