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Jurisprudência


AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 487713 / GOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0058016-1

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. 2. É pacífica a orientação desta Corte de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 487.713/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO - PRAZO) STJ - AgRg no AREsp 697593-SP(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZORECURSAL) STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 357295-SP, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 364076-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 999699 AP 2016/0272320-3 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:26/04/2017AgRg no AgRg no AREsp 320283 SP 2013/0113413-9 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgRg nos EDcl no AREsp 856546 MG 2016/0045174-0 Decisão:22/11/2016 DJe DATA:25/11/2016
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