AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 574277 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0221660-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCESSÃO. REVOGAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há como esta Corte alterar a decisão que, na origem, revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser necessária a incursão em aspectos fáticos dos autos, cuja análise é interditada em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O magistrado pode indeferir o pedido ou revogar a concessão se concluir que os elementos acostados aos autos afastam a alegada hipossuficiência.
3. Agravo regimental desprovido, com advertência de multa.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 574.277/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CONCESSÃO. REVOGAÇÃO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há como esta Corte alterar a decisão que, na origem, revogou os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser necessária a incursão em aspectos fáticos dos autos, cuja análise é interditada em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. O magistrado pode indeferir o pedido ou revogar a concessão se concluir que os elementos acostados aos autos afastam a alegada hipossuficiência.
3. Agravo regimental desprovido, com advertência de multa.
(AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 574.277/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 13/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com advertência de multa, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 353115-SP, AgRg no AREsp 587792-PR, AgRg no REsp 1208235-SP
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